Heleni Ramos foi absolvida

Com o pedido de absolvição da promotoria pública por falta de provas e pela maioria de votos da mesa de sentença, Helení do Carmo Ramos (51) não foi condenada hoje (24) pela morte do marido Valdir Maximino Garda, ocorrida em 19 de abril de 2003.

Segundo consta no processo, Valdir havia chegado em casa embriagado e ido ao quarto se deitar. Helení teria aproveitado a embriaguez de Valdir, que já estava dormindo, e enforcado o marido com um pedaço de malha. E, depois, decepado o órgão genital de Valdir. 

Durante a manhã foram ouvidas as cinco testemunhas arroladas pela defesa, na seguinte ordem: Robson Paladini Ramos (ex-genro da vítima e da acusada), Franciele do Carmo Almeida (sobrinha da ré), Marilda do Carmo (irmã da acusada), Silvana Teresinha Ramos (filha da ré e enteada da vítima) e Deliane Garda (filha do casal).

Durante os depoimentos, Marilda e Franciele (mãe e filha) afirmaram que Robson foi a um jantar na casa delas, cerca de quatro meses após o crime, e confessou que ele teria assassinado Valdir.

Pressionadas por ameaças, mãe e filha afirmaram que não levaram a informação adiante. Robson já era casado com outra mulher, mas por amizade ele ainda freqüentava a casa dos parentes da ex-esposa Vanusa, filha de Helení. Marilda, Franciele, Silvana e Deliane afirmaram que Valdir e o genro não se davam bem, pelo fato de a vítima ser racista.

Segundo Deliane, na época com 9 anos, ela estava com a mãe na noite do crime e via vultos de duas pessoas ao redor da casa. Assustadas, elas chamaram a vizinha e tentaram abrir a porta do quarto onde Valdir dormia, mas estava trancada. As mulheres então deram a volta pela casa e colocaram Deliane pela janela. Ao acender a luz, a então menina viu o pai já sem vida. Questionada pelo juiz se ela sabia quem havia matado o pai, Deliane respondeu: "Não sei, mas tenho certeza que não foi minha mãe".

A promotoria não arrolou nenhuma testemunha. Dos sete jurados sorteados para compor a mesa de sentença, três foram mulheres e quatro homens. A defesa ficou a cargo do advogado Rafael Niebuhr Maia de Oliveira e acusação pelo promotor Murilo Casemiro Mattos. O júri popular, que durou mais de sete horas, foi presidido pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser. Estavam presentes ao julgamento alguns familiares da vítima e outros da acusada.

 

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